A Presidência da FEMA–Fundação Educacional do Município de Assis, neste ato representada pelo presidente em exercício, o Prof. Me. David Lúcio de Arruda Valverde, vem perante toda a comunidade acadêmica, a bem da verdade e da justiça, prestar os seguintes esclarecimentos relativos a necessidade dos ajustes salariais realizados aos servidores da Fundação, fazendo-o nos seguintes termos:
Preliminarmente, é necessário enfatizar que as medidas adotadas são fruto de constantes reuniões entre a Presidência da Fundação, a Direção Executiva e a Procuradoria Jurídica e visam precipuamente dar cumprimento as normas legais e fortalecer os princípios constitucionais recepcionados pela Constituição Brasileira de 1988, especialmente os da Transparência, da Legalidade, da Moralidade e da Impessoalidade, buscando atingir ainda os princípios éticos que devem nortear as relações entre as instituições e seus servidores. Ao mesmo tempo, cumpre observar que para atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a FEMA elaborou o ajuste salarial Constitucional com base no teto do salário do Prefeito Municipal cujo montante remete em valores brutos a R$ 21.337,62, ou melhor dizendo, líquidos de vencimentos aproximadamente R$ 18.194,73.
Da mesma forma, reiteramos que essa ação foi desenvolvida tendo como norma o cumprimento da sentença do Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, no seguinte processo: TC-0003221.989.21-3, no qual afirma:
“cesse os pagamentos que ultrapassem o subsídio mensal do prefeito municipal a partir da publicação
desta decisão em desatendimento ao artigo 37, XI, da Constituição Federal”.
Não se trata de fato novo, mas de conduta que já deveria ter sido tomada pelo ex-presidente, porém, só se fez protelar no tempo essa situação de irregularidade, que agora se corrige, pois que o IMESA já fora comunicado por 1DOC em abril de 2023 que esta situação estava prestes a ser vivenciada, e que poderia tê-la repassado aos Docentes, fato este relatado pela Diretoria Executiva, de que esta situação estava prestes a ocorrer a depender da sentença do TCE no tocante às contas da FEMA referentes ao ano de 2021.
Com efeito e assim de fato ela chegou.
Consequentemente:
Considerando que a FEMA possui em seu quadro:
a) 215 servidores Professores;
b) 79 servidores Professores Médicos;
c) 21 servidores Professores do Curso de Medicina não Médicos;
d) 115 servidores Professores Outros Cursos;
e) 71 servidores do Corpo Técnico administrativo;
f) 79 servidores da UPA.
Foi constatado que no mês de Junho de 2023, 18 servidores tiveram seus vencimentos com montante superior ao valor do subsídio fixado para o Prefeito Municipal acima descrito dentre os quais constitui-se em:
a) 4 são Professores não Médicos que não lecionam no Curso de Medicina;
b) 4 são Professores não Médicos que lecionam no Curso de Medicina;
c) 8 São Professores Médicos;
d) 2 São funcionários do Corpo Técnico Administrativo.
É importante frisar que a FEMA possui ao todo 365 servidores dos quais ao total apenas 18 foram afetados pela determinação do Tribunal de Contas.
Afirmamos que neste momento os valores de horas-aula de todos os Docentes NÃO FORAM ALTERADOS e TODOS continuam recebendo seus salários tal como foram pagos nos meses anteriores, exceto, portanto os que excederam o teto constitucional e isso serve para TODOS OS SERVIDORES DA FEMA, a partir de Junho de 2023, data da sentença do TCE.
Diante de todo o exposto, e para mais detalhes sobre os pagamentos basta acessar o PORTAL TRANSPARÊNCIA DA FEMA, no seguinte endereço eletrônico: https://scpi.assis.sp.gov.br:8079/transparenciaautarquia/
Por certo, acreditamos que todos os Cursos da FEMA, nossos estudantes, funcionários e professores são igualmente fundamentais para a construção do Conhecimento Criador e que este só tem função de verdade quando é compartilhado com sinceridade, acima dos interesses pessoais e fundamentado nas normas da boa educação e regras embasadas no bom e honesto convívio social.
Esclareça-se, por fim, que esta Presidência, bem como a Direção Executiva e a Procuradoria Jurídica, encontram-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, sempre a bem da verdade e no cumprimento do dever legal, embasados principalmente na Constituição Federal de 1988 e as leis que regem esta Instituição.
Um abraço a todos e ótimo trabalho!